06 fevereiro 2012

Para otimizar T.I. no Estado

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Luciano propõe uso de software livre pelo Estado

Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como as autarquias, fundações, órgãos autônomos, empresas do Governo do Estado e a Assembleia Legislativa utilizarão e desenvolverão softwares de código-fonte aberto e com licenças de propriedade livres de restrição quanto à sua cessão, alteração e distribuição. É o que determina o Projeto de Lei Ordinária 747/2012 de autoria do deputado Luciano Siqueira (PCdoB), que tramita na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Casa de Joaquim Nabuco.

Segundo Luciano, o modelo do software livre incentiva à colaboração, reduz custos e assegura que os recursos do Estado sejam direcionados para a criação constante de novas soluções e não para remunerar licenças de propriedade, e ainda oferece à população a oportunidade de aprendizado ao atuar como suporte à educação.

“Novos desenvolvimentos e a inclusão de novas funcionalidades no software podem ser realizados sem incompatibilidades, além de permitir que sempre se possa escolher a melhor empresa desenvolvedora para fazer tais alterações, sem estar aprisionado ao primeiro desenvolvedor. No modelo proprietário, o Estado nunca é dono do que pagou. O dono será sempre a empresa que detém o código-fonte e a titularidade do licenciamento proprietário”, explica o parlamentar.

Software livre - Entende-se por software de código-fonte aberto aquele que está totalmente documentado e que permite que todo e qualquer usuário tenha acesso ao texto com o conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma ou mais linguagem de programação do referido software. O programa aberto deve assegurar ao usuário, acesso irrestrito ao seu código de fonte, sem qualquer custo, com vista a, se necessário, modificar o programa para seu aperfeiçoamento.

Algumas vantagens apontadas pelo uso do software livre pelo Estado são o código fonte aberto documentado e uma licença permissiva de uso, contendo quatro liberdades: a liberdade de usar o software para qualquer fim, de estudá-lo sem restrições, de alterá-lo e de redistribuir suas alterações.

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