31 março 2015

Quantos partidos?

Sopa de letrinhas e crivo eleitoral

Luciano Siqueira, no Blog da Folha

A expressão do título não é das mais felizes. Mas costuma vir à tona quando se menciona a quantidade de legendas partidárias vigentes legalmente no Brasil - mais de 30, e mais de meia dúzia atualmente em busca de registro.
A Constituição valida a intenção de cidadãos e cidadãs se organizarem em partidos, inclusive fundando novos.
Daí a relativa facilidade com que surgem novas siglas – ou se refundam algumas preexistentes, como o PL.
Apenas relativa a facilidade, pois a julgar pela demora da Rede Sustentabilidade, liderada pela ex-senadora Marina Silva, em conquistar o volume de assinaturas de apoiamento necessário, em torno de 230 mil, não é empreitada tal simples.
E já surge uma dissidência da Rede Sustentabilidade, denominada Raiz Movimento Cidadanista, em busca de assinaturas.
Não se trata tão somente de exigências legais. Trata-se, sobretudo, de consistência política, base social e capacidade de arregimentação, mesmo que a agremiação em vias de fundação careça de sólida fundamentação programática.
Em geral a crônica política associa o número aparentemente exagerado de partidos a acordos eleitorais frágeis, imediatistas, costurados em função de uma eleição. Numa próxima, novas alianças são celebradas sem qualquer relação com a anterior.
Por isso se dá destaque a regras restritivas – com a adoção de cláusula de barreira – para a representação parlamentar, como forma de inibir o surgimento de novas legendas. Diz-se combater, assim, a pulverização partidária.
Caminho falso – como todo atalho institucional desconectado da realidade concreta.
A solução real está na adoção de listas partidárias preordenadas para a disputa de cargos legislativos. O eleitor, ao votar na legenda em função das propostas programáticas que apresenta, estará alçado à condição de juiz da viabilidade desta ou daquela agremiação.
Na Espanha, por exemplo, com a queda do franquismo, de pronto surgiram pouco mais de 200 partidos, de caráter nacional e regional. As sucessivas eleições cuidaram de reduzir esse numero aos 14 hoje existentes. O eleitor fez o crivo.
Em nosso país, cláusula de barreira – artifício já negado pela unanimidade do Supremo Tribunal Federal -, impondo desempenho elevado no que se refere à votação obtida para a Câmara dos Deputados, poderia impedir a presença de correntes políticas representativas, como o PDT, o PPS, o PCdoB, o PV e outros.
Seria um retrocesso antidemocrático.
Uma manobra diversionista lamentável no quesito reforma política, escapando a questões realmente nodais como o fim do financiamento empresarial de campanhas.
Os presidentes da Câmara e do Senado anunciam uma reforma prá já, em torno de propostas que incluem a cláusula de barreira. Oxalá não vingue.
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