02 setembro 2016

Intervenção arbitrária

A MP de Temer para a EBC e o novo golpe na comunicação pública
Antes de esquentar a cadeira, presidente comprova caráter autoritário de seu governo e publica medida que desmonta a empresa pública de comunicação
Carta Capital
Menos de 48 horas após sua posse ilegítima na Presidência da República, Michel Temer comprovou a que veio. Em medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira 2, desmontou o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), uma das poucas conquistas na área durante os anos de governo petista.   
As mudanças, na prática, transformarão uma empresa que luta desde 2007 para consolidar seu caráter público em empresa governamental. Caso a pressão popular não consiga reverter esse quadro, da cobertura jornalística e definição da programação ao orçamento da EBC, tudo ficará a cargo das decisões unilaterais da Presidência.
Na contramão de todas as características das empresas públicas de comunicação em países democráticos do mundo, como a reconhecida BBC de Londres, a MP de Temer acabará com os mecanismos de autonomia que garantiram, até agora, que seus veículos não se transformassem em canais de propaganda governamental.
Organizações da sociedade civil, pesquisadores, comunicadores e movimentos sociais já reagiram à medida. Convocaram para esta sexta um ato de repúdio em frente à sede da EBC em Brasília e divulgaram uma nota conjunta na qual se comprometem a reagir ao desmonte. Confira abaixo a íntegra do texto:

Entidades repudiam MP que destrói caráter público da EBC


A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública, rede formada por mais de uma centena de entidades da sociedade civil, vem por meio desta nota repudiar a Medida Provisória publicada pelo Executivo Federal na madrugada desta sexta-feira (2/9) que altera a Lei de criação da empresa (11.652/2008) e o seu estatuto, extinguindo o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e transformando a empresa em uma estatal.

A Medida extingue o Conselho Curador da empresa, acaba com o mandato de presidente, deixando-o sob livre nomeação e exoneração do presidente da República, e altera a composição do Conselho de Administração.

A MP ataca frontalmente o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação ao extinguir os principais mecanismos que o garantiam: a existência de um Conselho Curador composto por maioria da sociedade civil e o mandato do diretor-presidente que só poderia ser retirado pelo Conselho, e não pelo Governo Federal. Ela também afronta a Constituição, que prevê em seu Artigo 223 a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal.

A EBC foi criada substituindo a antiga Radiobrás exatamente pelo entendimento de que o Brasil precisava de uma estrutura de comunicação pública, e não somente governamental. A grande diferença entre a nova empresa pública em relação ao modelo anterior era exatamente aqueles instrumentos que protegiam a sua gestão administrativa e editorial das ingerências do Governo Federal. Ainda que insuficiente, este modelo avançou anos-luz em relação à Radiobrás.

O Conselho Curador é uma instância composta por 22 membros, sendo 15 da sociedade civil. Embora a nomeação coubesse ao Presidente da República, há vários anos a escolha vinha da indicação de organizações da própria sociedade que era validada pelos integrantes do próprio conselho. Esse tipo de conselho é o que caracteriza as emissoras públicas nos mais diversos países, inclusive nas democracias mais liberais, como Grã-Bretanha, Estados Unidos, França, Espanha e Portugal.
O Conselho Curador da EBC tem exatamente a função de zelar pelo cumprimento da missão pública da empresa. Em diversos momentos, o Conselho questionou frontalmente a gestão e o Planalto em defesa de uma orie ntação editorial equilibrada e isenta. 

O mandato do presidente é outro mecanismo fundamental. Ele impede que o comando da empresa fique ao sabor das trocas do Governo Federal. Ele não é novidade e existe em outros órgãos como as agências reguladoras. Assim que assumiu em caráter interino, Michel Temer destituiu o até então presidente, Ricardo Melo, e nomeou um novo presidente. A ilegalidade do ato foi reconhecida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, que determinou a volta de Melo.
A MP foi publicada sob a alegação do governo Temer de que seria preciso mexer na Lei para resolver os problemas gerados pelo "partidarismo" das gestões anteriores. Em que pese haver polêmicas sobre os limites da atuação do Executivo,e isso foi questionado em mais de uma ocasião, a destruição do Conselho Curador e do mandato mostra que proteger a empresa de ingerências não é o objetivo da MP, mas exatamente o contrário: subordinar a empresa aos ditames do Palácio do Planalto, fazendo com que na prática não haja mais mecanismos para assegurar o respeito aos preceitos públicos.
Na verdade, a trágica mudança na EBC se integra num conjunto de ataques à soberania nacional, à democracia e aos direit os trabalhistas e sociais que o governo Temer anuncia, e contra os quais se discute a preparação de uma greve geral. Apenas dois dias depois de um duro golpe na democracia, agora é a comunicação pública que sofre seu golpe.
A Frente em Defesa da EBC recorrerá desta medida arbitrária e inconstitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que já havia manifestado preocupação com os rumos anunciados pelo então presidente interino Temer para a EBC.
Brasília, 2 de setembro de 2016.

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